Justiça suspende liminares contra seguro-apagão

16/07/2002 - 13h09

Brasília, 16 (Agência Brasil - ABr) - O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), desembargador Nylson Paim de Abreu, acolheu pedido de suspensão de duas liminares que impediam a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Celesc) e o Mercado Atacadista de Energia (MAE) de cobrar a tarifa "encargo de capacidade emergencial", conhecida como seguro-apagão, dos consumidores de Blumenau e de Santa Catarina. As liminares foram concedidas pela 3ª Vara Federal de Blumenau e pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, em duas ações civis públicas.

Na decisão, o desembargador acatou o argumento da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, órgão da AGU, de que a suspensão da cobrança de tarifas, por meio de liminares, poderia provocar um efeito multiplicador em outras ações civis publicas já ajuizadas. Segundo o desembargador, isto provocaria grave lesão à ordem pública, administrativa (colapso no sistema energético nacional) e econômica (graves perdas ao erário).

O pedido de suspensão foi ajuizado pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), empresa pública federal.