Governo do RN ajuíza ação no STF contra lei que redistribui servidores

16/07/2002 - 18h03

Brasília, 16 (Agência Brasil - ABr) - O governador do Rio Grande do Norte, Fernando Freire, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Complementar 233, do estado, publicada em 23 de maio de 2002, que dispõe sobre os servidores do sistema Bandern (Banco do Estado do Rio Grande do Norte) e BDRN (Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte). O dispositivo questionado é o parágrafo 3º do artigo 4º da norma, que prevê: servidores do Sistema Financeiro submetidos a um processo seletivo realizado em 30 de julho de 1992 deverão ser "redistribuídos para empregos com atribuições compatíveis com as funções para que foram selecionados".

Esse texto foi acrescentado pela Assembléia Legislativa ao discutir o projeto de lei de autoria do governador, que não aceitou a alteração. Entretanto, seu veto foi derrubado pelo parlamento e a lei foi promulgada com a alteração. De acordo com Fernando Freire, houve ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois é vedado às Assembléias Legislativas dispor sobre matérias de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.