Brasília, 16 (Agência Brasil - ABr) - Os aposentados do INSS que têm direito aos créditos complementares do FGTS referentes aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990) não precisam ir atrás de documentos nas Agências da Previdência Social, salvo em casos excepcionais. A Caixa possui, em seus sistemas, o registro do saque do FGTS e, se comprovado, o pedido do trabalhador (aposentado ou não) é acatado sem necessidade da apresentação de documentos, a não ser os pessoais.
Apenas se o sistema não registrar que houve saque, a Caixa solicita documentos complementares. A Certidão de Aposentadoria, expedida pela Previdência Social, serve como comprovação de saque. Quem recebe pensão de trabalhador falecido precisa apresentar a "Relação de Dependentes Habilitados". Se constatada a inexistência de dependentes, são beneficiários do saldo do FGTS os sucessores previstos em lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.