Bolsa-Escola inicia preenchimento de relatórios de freqüência

13/07/2002 - 8h07

Brasília, 13 (Agência Brasil - ABr) - As prefeituras de municípios que participam do Programa Bolsa-Escola Federal receberam, na primeira semana deste mês, os relatórios de freqüência escolar referentes ao trimestre abril/maio/junho. Conforme a portaria que regulamenta as normas de controle de freqüência escolar das crianças inscritas no programa, os formulários devem ser preenchidos pelas instituições de ensino, repassados às prefeituras e enviados à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa-Escola (SPNBE) até dia 25.

O envio desses relatórios para a Secretaria pode ser feito por meio eletrônico, utilizando o Sistema Bolsa-Escola (Sibes), ou por um aplicativo off-line capaz de gerar arquivo em disquete. Este aplicativo está sendo encaminhado às prefeituras a partir desta semana e consiste em CDs personalizados, com a base de dados dos beneficiários do programa em cada localidade.
A base local permitirá que as prefeituras trabalhem off-line, tendo que utilizar a Internet apenas para enviar os dados para a Caixa Econômica Federal. Além disso, municípios que não têm acesso à rede poderão salvar as fichas preenchidas em disquetes, para serem entregues nas agências da Caixa.

O aplicativo off-line agiliza o trabalho das prefeituras porque dispõe de uma página semelhante ao formulário de controle de freqüência. De posse das fichas encaminhadas pelas escolas, as prefeituras terão apenas que marcar o nome das crianças faltosas e repassar, por meio da Internet, os dados para a Secretaria nacional.

Como alguns municípios brasileiros possuem muitas escolas, as informações sobre as crianças bolsistas poderão ser enviadas em vários lotes. Mas, ao serem transmitidas pelo sistema off-line, os erros que forem detectados não poderão ser retificados pelo mesmo sistema. Os dados incorretos deverão ser ajustados por meio da Internet.

As crianças atendidas pelo programa precisam assistir a pelo menos 85% das aulas para continuar recebendo o benefício. A freqüência deverá ser apurada ao final de cada mês, sendo a base de cálculo os dias letivos previstos no calendário escolar. As atividades socioeducativas devem ser desconsideradas. Nos casos em que não há crianças faltosas, a prefeitura deve comunicar o caso à Secretaria dentro do mesmo prazo estipulado para o envio dos relatórios, até dia 25.