Advogados cariocas pedem intervenção no TRT-RJ

13/07/2002 - 10h03

Brasília, 13 (Agência Brasil - ABr) - A Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat) e o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro encaminharam ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, pedido de intervenção no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) com o objetivo de restabelecer o horário normal de trabalho na primeira instância. No requerimento ao ministro, que está no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a Acat e o sindicato explicam que, em ato administrativo, o TRT-RJ estabeleceu horário "incondizente com a Consolidação das Leis do Trabalho e reduzido, sem qualquer justificativa".

As entidades relatam que as atividades essenciais do TRT-RJ estão paralisadas desde o incêndio que atingiu algumas dependências do prédio, no dia 8 de fevereiro passado. Segundo a Acat e o sindicato, em decorrência do incêndio e "alegando motivos de segurança", a presidente do Tribunal, juíza Ana Maria Passos Cossermelli, determinou que as Varas de primeira instância funcionem em alternância semanal.

O expediente nas Varas da capital agora é das 8h às 16h, com atendimento externo das 11h às 16h. "Sem qualquer justificativa lógica e no mesmo ato administrativo", a presidente do TRT-RJ, segundo o depoimento da Acat e do sindicato, determinou o mesmo horário de abertura nas Varas localizadas nos demais municípios, com o encerramento do expediente forense às 17h. "Com o restabelecimento dos elevadores, deixa de existir qualquer motivo ponderável ou imperioso para justificar o horário reduzido até as 17h, sobretudo nas Varas do Trabalho localizadas fora da capital, pois ao que sabemos, o incêndio limitou-se ao prédio sede", afirmam os advogados cariocas.

Para as duas entidades, "a insistência do Primeiro Regional em encerrar o expediente forense às 17h fere de morte" dois artigos da CLT (770 e 813). Um deles estabelece que os atos processuais serão públicos, salvo se houver questão de interesse social, e serão realizados nos dias úteis das 6h às 20h. Outro artigo determina a realização de audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho em dias úteis previamente fixados, entre 8h e 18h.

A Acat e o sindicato pedem que o corregedor-geral determine ao TRT-RJ o restabelecimento imediato do horário forense previsto em lei, ou seja, das 8h às 18h, para a realização das audiências e sessões das turmas e seções especializadas do TRT-RJ e horário de expediente externo das secretarias das Varas como antes do incêndio "e como sempre foi há décadas", das 12h às 18h.