Brasília, 8 (Agência Brasil - ABr) - Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém condenação do Banco do Brasil em indenizar um comerciante de João Pessoa, na Paraíba, por ter incluído indevidamente o seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo. A indenização que o banco terá que pagar é de R$ 60 mil.
O comerciante Cosme Chaves propôs ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil em razão da inclusão de seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundos em abril de 1995. Segundo alega o comerciante, ele sequer ultrapassava o limite de crédito que dispunha, muito menos emitir cheque sem fundo, pois é comerciante e precisa deter crédito expressivo no comércio local e regional por necessitar, como pequeno empreendedor, de capital de giro. A inclusão só chegou a seu conhecimento quando foi comprar mercadorias para sua empresa e foi informado pela vendedora, diante de vários funcionários e clientes, que a compra não poderia ser efetuada em razão de constar o registro de seu nome no Serasa.
IDM