Brasília, 8 (Agência Brasil - ABr) - Realizar pesquisas eleitorais aleatoriamente é o tipo de infração mais cometido pela imprensa nos meses que antecedem as eleições. Os meios de comunicação costumam não registrar essas pesquisas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado antes da publicação, como determina o art. 33 da lei n° 9.504/97. "A veiculação das pesquisas sem prévio registro, no prazo de cinco dias junto ao TRE, acarreta multas altíssimas, que variam de 50 mil a 100 mil Ufirs", disse o advogado José Rubens Machado, que está trabalhando em parceria com a Associação Nacional de Jornais (ANJ) em um plantão eleitoral para esclarecer as dúvidas e tratar dos problemas mais freqüentes dos jornais nesta época pré-eleitoral.
Segundo ele, além do registro, o jornal tem a obrigação de divulgar o período da coleta de dados, o número de entrevistados, o local e a margem de erros da pesquisa. "O interessante é que os jornais mais distantes (dos grandes cerntros urbanos) poderão ter a oportunidade de esclarecer suas dúvidas por meio deste serviço gratuito", comentou. O atendimento é diário, das 15h às 22h pelo telefone (0xx61) 9641-4471 ou pelo e-mail: jurídico@anj.org.br.
IDM