Brasília, 8 (Agência Brasil - ABr) - Os dependentes do segurado recluso, desde que este esteja em dia com o INSS, têm garantido o auxílio-reclusão, pago aos dependentes enquanto durar a pena. Este é um benefício característico da previdência pública. O auxílio-reclusão é garantido aos dependentes de qualquer trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não receba remuneração da empresa, não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço e o último salário seja inferior ou igual a R$ 468,47.
A concessão do benefício não exige carência e o valor está fixado em 100% do salário de benefício. O pagamento se inicia no dia em que o segurado é recolhido à prisão. Para a manutenção do benefício, deve ser apresentada, trimestralmente, declaração de que o segurado ainda permanece preso. Os dependentes do segurado especial, ou trabalhador rural, também têm direito ao auxílio - neste caso, o valor é de um salário-mínimo. Em Rondônia, dos 99 mil benefícios pagos em julho, 65 foram auxílio-reclusão, no valor total de R$ 20 mil.