Brasília, 21 (Agência Brasil - ABr) - Os desempregados catarinenses voltarão a pagar as tarifas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, conforme determinou o Plenário do Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem (20). Com a concessão da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2337), foi considerada sem eficácia a Lei Estadual Nº 11.362/2000, promulgada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina.
Como a lei suspendia temporariamente, pelo período de seis meses, o pagamento daqueles serviços públicos pelos trabalhadores que estivessem sem receber remuneração, o governador do estado requereu que a lei não fosse aplicada, por ferir o equilíbrio financeiro dos contratos firmados pelas concessionárias do serviços – Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) – com a União e o município.