Justiça Eleitoral cassa diplomação de Eduardo Valverde

21/02/2002 - 21h56

Brasília, 21 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime, concedeu hoje à noite mandado de segurança, ajuizado pelo senador Amir Lando (PMDB/RO), para cassar a diplomação de Eduardo Valverde, do Partido dos Trabalhadores, no cargo de senador, referente à eleição de 1994.

A decisão do TSE garante a diplomação de Amir Lando, terceiro colocado nas eleições de 1994.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, não existe empecilho jurídico na diplomação de Amir Lando. "A ele caberá decidir se abdicará ou não do cargo", observou o ministro.

Em seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence explicou que a incompatibilidade da posse de Lando, que já é senador, se verificaria na posse para o cargo. A decisão dos ministros do TSE cassa sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que havia homologado indicação do candidato Eduardo Valverde para ser diplomado no cargo de senador, em razão de Amir Lando já ser detentor do mesmo cargo.