OAB ajuíza ação contra lei que limita idade para ingresso na magistratura

21/02/2002 - 20h17

Brasília, 21 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (21) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2614), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei n.º 1.511/1969 do estado de Mato Grosso do Sul, que fixou a idade para candidatos a concurso para ingresso na magistratura do estado entre 23 e 45 anos, no dia da inscrição. A exigência foi feita em 1999, pela nova redação do parágrafo 5º, do artigo 195 da lei, que foi acrescentada pela Lei estadual 1.969. De acordo com a ação, esse requisito fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade (artigo 5.º, caput, e art. 37 da CF).

Além disso, a Ordem dos Advogados entende que não é cabível o critério de idade para admissão na magistratura e que isso só poderia ser possível em concursos para cargos públicos cujas funções demandem atividade física. "O acesso a cargos cujas funções são exercidas por atividade intelectual não pode ser limitado em razão de idade", salientou a petição. Por fim, disse que a escolha das idades mínima e máxima foi gratuita, não havendo uma justa causa para os limites definidos pela lei.