11/07/2002 - 10h06

Cresce número de acidentes nas rodovias federais de SP

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - O número de acidentes e feridos registrado nas rodovias federais de São Paulo no feriado da Revolução Constitucionalista (9) aumentou em relação ao mesmo período do ano passado. É o que revela balanço realizado pela Polícia Rodoviária Federal de São Paulo, entre zero hora do dia 5 e a meia-noite do dia 9, que apontou 162 acidentes com 120 feridos. Em 2001, foram 114 acidentes e 39 feridos. O número de mortos, no entanto, registrou queda: sete neste ano e nove no ano passado.

A Rodovia Presidente Dutra (BR-116) que contabilizou os maiores índices, com 68 mortos e 68 feridos no período. O maior índice de mortes foi registrado nas rodovias Fernão Dias (BR-381) e Regis Bittencourt (BR-116), cada um com três casos.

11/07/2002 - 10h05

INSS promove cursos com Senac sobre previdência

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - Habilitar contabilistas, professores e funcionários do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para divulgar os serviços previdenciários nas comunidades em que atuam. Este é o objetivo do Curso Formadores em Previdência Social, promovido pela Gerência do INSS, em Florianópolis, hoje (11) e amanhã. O curso começou agora de manhã e vai até às 18h e durante todo o dia de amanhã, no auditório do Senac.

Até o final do ano, a Gerência Executiva vai realizar seis cursos Formadores, em parceria com diversas entidades e com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador.

Em Santa Catarina, estão programadas 16 edições do Formadores até o fim do ano. Promovidos pelo Programa de Estabilidade Social do Ministério da Previdência, os cursos objetivam conscientizar as pessoas sobre a importância da inscrição no INSS e do pagamento das contribuições em dia. Dessa forma, elas garantem os benefícios previdenciários e as condições de se manter em casos de doença, acidente, invalidez ou velhice.

11/07/2002 - 9h06

Contribuintes devem pagar ao INSS na segunda-feira

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - Os contribuintes individuais, caso dos empresários e autônomos, e os facultativos, como as donas-de-casa e os estudantes, deverão pagar o INSS na segunda-feira (15). A data também vale para os empregados domésticos. Deverão ser utilizadas as novas tabelas de contribuição, em vigor desde 1º de junho, quando os aposentados e pensionistas receberam aumento de 9,2%.

Os empregados domésticos contribuem com percentuais que variam de 7,65% a 11%, de acordo com seus salários. Já os contribuintes individuais e facultativos inscritos no INSS a partir de 29/11/99 pagam ao Instituto, mensalmente, o valor correspondente a 20% de sua remuneração, respeitando o limite de R$ 1.561,56, valor máximo pago em benefícios pela Previdência Social. Os que se inscreveram antes daquela data também contribuem com 20%, mas devem respeitar a escala de salários-base a que ainda estão sujeitos.

11/07/2002 - 9h06

Aeroportos do Rio operam sem restrições

Rio, 11 (Agência Brasil - ABr) - Os aeroportos Santos Dumont e o Internacional Antonio Carlos Jobim operam sem restrições nesta manhã de céu encoberto. É baixa a visibilidade nas serras de Petrópolis e Teresópolis, e na de Araras já foi liberada a pista da Rodovia Presidente Dutra em direção ao Rio. No quilômetro 222, um caminhão tombou e derramou na pista a carga de batatas. O trânsito é intenso em direção à cidade na Ponte Rio-Niterói, Linha Vermelha e Avenida Brasil.

11/07/2002 - 9h02

TST condena frigorífico por vendas irregulares

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que afastou a incidência da justa causa na demissão de cinco empregados da empresa Nutrifrango Ltda., de Governador Valadares (MG). Luiz Carlos de Souza, João Pereira Mota, Adalton Barbosa, Vanda Fiúza e Lúcio de Souza foram demitidos depois que denunciaram a um jornal da cidade uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelo frigorífico, como a venda de carne com prazo de validade vencido e a fabricação de lingüiça com frangos que já chegavam mortos ao abate.

Com a decisão, a Nutrifrango terá que pagar aos ex-empregados as verbas rescisórias relativas a aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, indenização adicional, FGTS mais 40% e diferenças de horas extras e reflexos. Além de manter a decisão do TRT-MG (3ª Região), o relator do recurso, juiz convocado José Pedro de Camargo, determinou o envio das principais peças do processo (depoimentos e decisões) ao Ministério Público Estadual e à Secretaria de Vigilância Sanitária para a apuração de possíveis irregularidades no âmbito da defesa do consumidor.

No TST, a defesa da Nutrifrango argumentou que os funcionários cometeram "falta grave" ao denunciar supostas irregularidades praticadas na empresa, fato que quebrou a confiança indispensável à continuidade do vínculo empregatício. No dia 5 de outubro de 1996, um sábado, os funcionários foram dispensados às 11h e convocados a retornar ao trabalho após o almoço. Luiz Carlos, João, Adalton, Vanda e Lúcio decidiram não retornar, pois estavam insatisfeitos com a jornada de trabalho, que chegava a 60 horas semanais. Segundo eles, as horas extras não eram pagas corretamente. Na segunda-feira, os funcionários foram advertidos e suspensos.

Segundo os donos da empresa, o processo de abate de frango compreende várias fases: o abate inicia-se com o choque elétrico. Após abatidas, as aves são escaldadas, depenadas, têm a pele dos pés e miúdos retirados, resfriadas, cortadas em pedaços e embaladas (em partes ou inteiras). A última etapa é feita no túnel de congelamento que antecede as câmaras frigoríficas. Caso haja falta de pessoal para a execução deste processo, que deve ser feito em um único dia, ocorrem prejuízos. Naquele sábado houve abate e por isso os funcionários foram chamados a retornar ao trabalho após o almoço.

Na entrevista ao jornal "Bom Dia Leste", de Governador Valadares, os funcionários disseram que a Nutrifrango não pagava corretamente as horas extras, punia os funcionários que reclamavam da sobrejornada e comercializava "carne estragada". Segundo um dos funcionários, os frangos que já chegavam mortos ao abate eram aproveitados na fabricação de lingüiça. Os funcionários também receberiam ordens para armazenar carne de "coloração esverdeada e quase podres". Ainda segundo o mesmo funcionário, muitas vezes era preciso limpar os frangos "dentro de uma banheira com bicarbonato de sódio" para suportar o odor que exalava das aves.

Para o TRT/MG, não foi comprovada nos autos a inveracidade das denúncias contra a Nutrifrango. Além disso, ao fazer a denúncia, os empregados agiram em defesa da coletividade, "não restando caracterizada a justa causa ensejadora da dispensa sem ônus para a empregadora". O artigo 482 da CLT enumera as situações em que pode haver demissão por justa causa entre elas "ato lesivo da honra e boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".

11/07/2002 - 9h01

TST condena frigorífico mineiro por vendas irregulares

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que afastou a incidência da justa causa na demissão de cinco empregados da empresa Nutrifrango Ltda., de Governador Valadares (MG).

Luiz Carlos de Souza, João Pereira Mota, Adalton Barbosa, Vanda Fiúza e Lúcio de Souza foram demitidos depois que denunciaram a um jornal da cidade uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelo frigorífico, como a venda de carne com prazo de validade vencido e a fabricação de lingüiça com frangos que já chegavam mortos ao abate.

11/07/2002 - 9h01

Candidato do PT/PL dará entrevista à noite no Rio

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - O candidato da coligação Lula Presidente (PT/PL/PCdoB/PMN/PCB) à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, permanece nesta manhã em São Paulo e à noite concederá entrevista ao vivo ao "Jornal Nacional", da TV Globo.

11/07/2002 - 8h57

STJ indefere liminar para reintegrar servidores

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - Marcelo Barbosa Coelho e João Luiz de Matos, ex-servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb), não conseguiram no Superior Tribunal de Justiça o direito de serem reintegrados imediatamente aos quadros do Ministério das Minas e Energia. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, negou-lhes liminar no mandado de segurança que impetraram buscando garantir todos os seus direitos e vantagens decorrentes da anistia.

Ambos recorreram ao STJ contra a portaria 117/2000 dos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e de Minas e Energia, que anulou a anistia concedida a servidores e empregados da Administração Pública Federal com fundamento na Lei 8.878/94. Essa norma beneficiou aqueles servidores demitidos durante a reforma administrativa do Governo Collor e, segundo alegam, os teria contemplado. De acordo com a lei, se preenchidas determinadas exigências, seria permitido aos servidores demitidos voltar ao serviço. A portaria em questão anulou as decisões da Subcomissão Setorial da Anistia instalada no MME por considerá-las ilegais, cancelando conseqüentemente a anistia aos dois.

Para Marcelo Barbosa Coelho e João Luiz de Matos, a anulação da anistia constitui um ato "juridicamente insubsistente, inconstitucional, ilegal, ilegítimo, arbitrário e injusto, praticado com desvio de poder", pois a anulação da anistia concedida a eles foi sumária, sem nenhuma forma processual ou administrativa.

Além de requerer a liminar para determinar o imediato retorno de ambos aos quadros do ministério e garantir-lhes todos os direitos e vantagens provenientes da Lei, os ex-servidores objetivavam declaração de nulidade da portaria interministerial no que se refere aos atos de anistia de ambos.

Segundo o entendimento do presidente do STJ, Nilson Naves, os requisitos que propiciariam a concessão da liminar não se encontram presentes. "Embora possam parecer relevantes os fundamentos, a sentença, se ao final conceder o pedido, não será ineficaz", afirmou o ministro. "Ademais, em razão do considerável período sem que tenha sido restabelecida a anistia aos impetrantes, a urgência da medida se mostra descaracterizada", concluiu.

O ministro solicitou informações sobre a questão e determinou o seu envio para o Ministério Público Federal. Após o retorno do processo ao STJ, o mérito do pedido será analisado pelo relator designado para o caso, ministro Luiz Fux, e posteriormente submetido à apreciação da Primeira Seção.

11/07/2002 - 8h56

STJ indefere liminar para reintegrar servidores demitidos

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - Marcelo Barbosa Coelho e João Luiz de Matos, ex-servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb), não conseguiram no Superior Tribunal de Justiça o direito de serem reintegrados imediatamente aos quadros do Ministério das Minas e Energia. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, negou-lhes liminar no mandado de segurança que impetraram buscando garantir todos os seus direitos e vantagens decorrentes da anistia.

11/07/2002 - 8h52

ECT lança em Porto Alegre selo do pentacampeonato

Porto Alegre,10 (Agência Brasil-ABr) - Com a presença do treinador da Seleção Brasileira, Luiz Felipe Scolari, a ECT lança, às 18h, na Agência Filatélica dos Correios, nesta capital, o selo comemorativo do Brasil Pentacampeão Mundial de Futebol.

A arte e a computação gráfica traduzem as conquistas com a imagem de cinco estrelas e das taças Jules Rimet e Copa do Mundo Fifa. O globo terrestre e o fundo verde e amarelo destacam o Brasil como pentacampeão mundial. Os países que sediaram as copas vencidas pelo Brasil são representados por suas respectivas bandeiras: Suécia, Chile, México, Estados Unidos, Coréia e Japão.

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