Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que afastou a incidência da justa causa na demissão de cinco empregados da empresa Nutrifrango Ltda., de Governador Valadares (MG).
Luiz Carlos de Souza, João Pereira Mota, Adalton Barbosa, Vanda Fiúza e Lúcio de Souza foram demitidos depois que denunciaram a um jornal da cidade uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelo frigorífico, como a venda de carne com prazo de validade vencido e a fabricação de lingüiça com frangos que já chegavam mortos ao abate.