STJ indefere liminar para reintegrar servidores

11/07/2002 - 8h57

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - Marcelo Barbosa Coelho e João Luiz de Matos, ex-servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb), não conseguiram no Superior Tribunal de Justiça o direito de serem reintegrados imediatamente aos quadros do Ministério das Minas e Energia. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, negou-lhes liminar no mandado de segurança que impetraram buscando garantir todos os seus direitos e vantagens decorrentes da anistia.

Ambos recorreram ao STJ contra a portaria 117/2000 dos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e de Minas e Energia, que anulou a anistia concedida a servidores e empregados da Administração Pública Federal com fundamento na Lei 8.878/94. Essa norma beneficiou aqueles servidores demitidos durante a reforma administrativa do Governo Collor e, segundo alegam, os teria contemplado. De acordo com a lei, se preenchidas determinadas exigências, seria permitido aos servidores demitidos voltar ao serviço. A portaria em questão anulou as decisões da Subcomissão Setorial da Anistia instalada no MME por considerá-las ilegais, cancelando conseqüentemente a anistia aos dois.

Para Marcelo Barbosa Coelho e João Luiz de Matos, a anulação da anistia constitui um ato "juridicamente insubsistente, inconstitucional, ilegal, ilegítimo, arbitrário e injusto, praticado com desvio de poder", pois a anulação da anistia concedida a eles foi sumária, sem nenhuma forma processual ou administrativa.

Além de requerer a liminar para determinar o imediato retorno de ambos aos quadros do ministério e garantir-lhes todos os direitos e vantagens provenientes da Lei, os ex-servidores objetivavam declaração de nulidade da portaria interministerial no que se refere aos atos de anistia de ambos.

Segundo o entendimento do presidente do STJ, Nilson Naves, os requisitos que propiciariam a concessão da liminar não se encontram presentes. "Embora possam parecer relevantes os fundamentos, a sentença, se ao final conceder o pedido, não será ineficaz", afirmou o ministro. "Ademais, em razão do considerável período sem que tenha sido restabelecida a anistia aos impetrantes, a urgência da medida se mostra descaracterizada", concluiu.

O ministro solicitou informações sobre a questão e determinou o seu envio para o Ministério Público Federal. Após o retorno do processo ao STJ, o mérito do pedido será analisado pelo relator designado para o caso, ministro Luiz Fux, e posteriormente submetido à apreciação da Primeira Seção.