Brasília, 22/10/2002 (Agência Brasil - ABr) - O governo federal divulgou hoje as regras que os ocupantes de cargos na esfera pública federal deverão seguir ao deixar o governo após a escolha do novo presidente da República. Por meio de nota de esclarecimento, o presidente da Comissão de Ética Pública (CEP), João Piquet Carneiro, explicou aos 750 membros do alto escalão do governo o que pode e o que não pode ser feito após deixarem seus cargos.
As regras já faziam parte do decreto de 26 de maio de 1999, relativo à Conduta da Alta Administração Federal, mas foram esmiuçadas pela Comissão em razão da proximidade do fim do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso. Entre as determinações, está a obrigatoriedade de notificar imediatamente a Comissão, por escrito, sobre propostas de trabalho ou negócio futuro no setor privado, sendo que "a comunicação é obrigatória ainda que a proposta recebida tenha sido formulada apenas oralmente e independente de ter sido aceita ou rejeitada pela autoridade".
As autoridades devem explicar claramente, no documento enviado à Comissão, as condições de remuneração, cargos ou atribuições exercidos no futuro trabalho, bem como descrever o modo de associação e percentuais de participação em futuras sociedades. Segundo a Comissão, as informações são exigidas para "evitar o risco de conflito de interesses" e definir se, ao aceitar a proposta, a autoridade deve observar o período de quarentena.
Em princípio, a CEP esclarece que a quarentena não é obrigatória "em todas as futuras situações de emprego ou negócio para as autoridades sob seu alcance", mas é exigida em casos onde exista o conflito de interesses. O afastamento pelo período de quatro meses é obrigatório para membros do Conselho do Governo, do Conselho Monetário Nacional (CMN), da Câmara de Política Econômica (CPE), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Comitê de Gestão da Camex e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (Copom). Os diretores de agências reguladoras também serão obrigados a cumprir a quarentena sob forma de legislação específica.
Neste período, as autoridades estarão impedidas, entre outras coisas, de exercer atividades profissionais, inclusive na prestação de serviços, nas quais possam ser utilizadas informações de natureza econômica protegidas por sigilo legal ou que não sejam de conhecimento público. Além disso, a CEP determina que as autoridades que aceitarem propostas de trabalho antes do término da quarentena perderão o direito à remuneração concedida por lei como forma de compensar os membros egressos do governo pelo impedimento de trabalhar.
A cláusula da Interdição específica permanente determina que mesmo aqueles que não são obrigados a cumprir a chamada quarentena não poderão trabalhar em processo ou negócio do qual tenha participado em razão do cargo ocupado. Também fica proibido prestar consultoria a pessoas físicas ou jurídicas, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade ao qual esteve vinculado ou com quem tenha tido relacionamento direto nos seis meses anteriores ao término do exercício de da função pública. Raquel Ribeiro e