Atualmente, a lei prevê que é obrigação apenas do pai o registro da criança. Com o novo texto, o registro poderá ser feito pela pai ou pela mãe no prazo de até 15 dias
Atualmente, a lei prevê que é obrigação apenas do pai o registro da criança. Com o novo texto, o registro poderá ser feito pela pai ou pela mãe no prazo de até 15 dias
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