Os impostos federais PIS/Pasep e Cofins não serão mais cobrados sobre o transporte coletivo municipal e das regiões metropolitanas. A isenção vale para os serviços de ônibus, metrô, trem e barcos. A lei que prevê a isenção foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União. O transporte público mais barato foi uma das reivindicações dos protestos de rua que tiveram início em junho em todo o país.