A Justiça acatou uma ação da Defensoria Pública da União no Distrito Federal para garantir um acesso mais rápido ao tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Uma portaria do Ministério da Saúde condicionava o início do tratamento em até 60 dias somente após a inclusão do diagnóstico no prontuário do paciente. Pela ação, a contagem começa a partir da data em que for expedido o laudo com o diagnóstico de câncer. Para explicar a ação, o programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, entrevistou o defensor público federal Ricardo Salviano. Acompanhe.