A Nona Vara da Sessão Judiciária do Pará julgou improcedente o pedido do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) de paralisar as obras da usina de Belo Monte. A decisão considerou válidos os procedimentos usados para o licenciamento da hidrelétrica. O Cimi pediu a paralisação da obra, alegando que seria preciso aguardar a elaboração de uma lei específica sobre a exploração de projetos energéticos em terras indígenas, como determina a Constituição Federal de 1988.