A medida provisória que zera o pagamento dos dois impostos para trens, ônibus e metrô foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. A medida vale para todo território nacional
A medida provisória que zera o pagamento dos dois impostos para trens, ônibus e metrô foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. A medida vale para todo território nacional
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