Após a promulgação da PEC, prevista para o dia 2 de abril, passam a valer direitos como a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais para os empregados que trabalham em domicílios, como faxineiras, jardineiros, motoristas, cozinheiras e babás. No caso de o serviço se prolongar fica previsto o pagamento de horas extras e de adicional noturno se o trabalho ocorrer após as 22h. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antônio Barros, as novas regras não devem causar demissões em massa.