Esse direito é chamado na Justiça de repetição do indébito. O Código Civil de 2012 prevê a repetição do indébito no seu artigo 876 e o Código de Defesa do Consumidor reforçou esse direito no parágrafo único do artigo 42
Esse direito é chamado na Justiça de repetição do indébito. O Código Civil de 2012 prevê a repetição do indébito no seu artigo 876 e o Código de Defesa do Consumidor reforçou esse direito no parágrafo único do artigo 42
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