O voto dos presos provisórios e dos menores internos é garantido pela Constituição Federal. A votação de detentos é organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais em parceria com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública.
O voto dos presos provisórios e dos menores internos é garantido pela Constituição Federal. A votação de detentos é organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais em parceria com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública.
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