O projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira (29/08) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal. A votação da matéria, no entanto, será adiada para setembro. O projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção para aqueles que invadirem celulares, laptops, tablets e caixas eletrônicos. As fraudes eletrônicas contra bancos causam prejuízos de até R$ 2 bilhões por ano. A sentença é aplicada a quem distribui, produz ou vende programas espiões para invasão de sistemas. Caso o invasor tenha acesso à informações sigilosas ou privadas, como senhas ou conteúdos de e-mail, a pena poderá ser de seis meses a um ano.