A lei, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (23/08), estende aos acompanhantes os mesmos direitos concedidos às pessoas com necessidades especiais, como por exemplo, a entrada em eventos culturais, cinema e teatro, além da permanência no mesmo espaço. A lei entrará em vigor em dezembro deste ano. A multa para quem descumprir a medida será de R$ 3 mil.