O artigo 340 do Código Penal Brasileiro prevê pena de um a seis meses, além de multa, para quem fizer uma comunicação falsa de um crime ou contravenção
O artigo 340 do Código Penal Brasileiro prevê pena de um a seis meses, além de multa, para quem fizer uma comunicação falsa de um crime ou contravenção
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