A decisão atende a pedido da Defenforia Pública do Estado que considerou arbitrário o mandado de busca e apreensão expedido por uma juíza do plantão judiciário. Segundo a defensora pública, Leila Omare, este mandanto de busca e apreensão fere direitos e garantias constitucionais porque autoriza militares entrarem em qualquer residência da região em busca de criminosos.