O processo que trata da consulta prévia aos povos indígenas afetados pela construção da usina está sendo julgado pelo Tribunal Federal da Primeira Região, em Brasília. A relatora, desembargadora Selene Maria de Almeida, considerou inválido um decreto do Congresso Nacional que autorizava o poder executivo a iniciar as obras da hidrelétrica, porque não cumpre obrigação prevista na Constituição, nem à convenção 169 da OIT da qual o Brasil é signatário.