As indenizações devem envolver danos morais e prejuízos efetivos, segundo a Superintência de Seguros Privados - Susep. No caso de feridos, a indenização é maior, se houver sequelas. Em caso de hospitalização, o causador do acidente terá que pagar o correspondente a perda da receita da pessoas ferida, durante o período em que foi impedido de trabalhar.