Uma alteração na Lei de excução Penal, publicada hoje no Diário Oficial da União, autoriza detentos que frequentam escola a abater pena. A mudança na lei aponta que a cada 12 horas de aula pode ser abatido um dia de pena.
Uma alteração na Lei de excução Penal, publicada hoje no Diário Oficial da União, autoriza detentos que frequentam escola a abater pena. A mudança na lei aponta que a cada 12 horas de aula pode ser abatido um dia de pena.
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