O Tribunal Região Federal da 5ª Região suspendeu a liminar que desobrigava o Conselho Regional de Medicina (CRM) do Ceará de fornecer registro provisório aos médicos formados no exterior, e que vão atuar no programa Mais Médicos. Com a decisão, o conselho fica obrigado a fazer o registro desses profissionais, conforme determina a Medida Provisória que cria o programa.
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