É o que prevê a lei número 12.403 que altera 32 artigos do Processo Penal, em vigor desde 1941. Agora, passam a valer o pagamento de fiança, o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar no período noturno, a proibição de viajar e frequentar alguns lugares e a suspensão do exercício da função pública ou atividade econômica.
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