A Associação de Consumidores Proteste avaliou oito marcas usadas por crianças entre um e quatro anos e concluiu que algumas cadeirinhas vendidas no Brasil não são tão seguranças quanto as comercializadas no exterior. Das oito marcas testadas, cinco tiveram desempenho fraco. Os testes utilizaram os mesmos critérios exigidos na Europa
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As exigências da lei da cadeirinhas não se aplicam a ônibus, veículos de aluguel, táxis, transportes escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a três toneladas e meia, mas é o primeiro passo e necessária para que exista uma fiscalização eficiente no transporte de crianças
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