O presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão quando o placar estava em 4 a 4. Falta o voto de Celso de Mello, que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa: a perda do mandato dos três deputados condenados (Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha e Pedro Henry) é decretada judicialmente pelo STF, cabendo ao Congresso apenas ratificar a determinação nesta quarta-feira (12).
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