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Grampo telefônico: saiba em que casos ele é autorizado

Criado em 16/03/16 21h16 e atualizado em 16/03/16 21h42
Por Portal EBC

A Constituição brasileira determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas de um cidadão é inviolável, mas abre exceção para casos em que haja ordem judicial para fins de investigações criminais. Uma lei de 1996 determina quais são as regras para os casos de interceptação eletrônica, ou grampos eletrônicos, em caso de investigação. Segundo a lei, o grampo telefônico só pode ser realizado quando houver indícios "razoáveis" da autoria ou participação em crime e não houver outros meios para que a prova seja obtida. É crime, entretanto, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial. 

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Quem pode determinar uma interceptação telefônica é um juiz, por iniciativa própria, ou a pedido de uma autoridade policial em caso de investigação, ou ainda por representante do Ministério Público. O pedido precisa conter, com clareza, qual é a sua finalidade e sua necessidade e será respondido pelo juiz em até 24 horas. A diligência não poderá exceder o prazo de 15 dias, período que pode ser renovado por mais 15 dias se for comprovada a "indispensabilidade do meio da prova".

Em caso de pessoa com foro privilegiado por prerrogativa de função (entre elas Presidente da República, ministros, deputados e senadores federais), a autorização para uma interceptação telefônica deve ser concedida antes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o STF é o juízo competente para julgar ocupantes de cargos públicos com foro privilegiado. 

Saiba mais sobre a quebra de sigilo, como funcionam as comissões parlamentares de inquérito, se deputados e senadores têm acesso às informações privadas dos investigados e veja casos de processos relacionados à quebra de sigilo julgados pela Justiça na reportagem da TV Justiça:

Creative Commons - CC BY 3.0

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