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Grampo telefônico: saiba em que casos ele é autorizado

Criado em 16/03/16 21h16 e atualizado em 16/03/16 21h42
Por Portal EBC

A Constituição brasileira determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas de um cidadão é inviolável, mas abre exceção para casos em que haja ordem judicial para fins de investigações criminais. Uma lei de 1996 [2]determina quais são as regras para os casos de interceptação eletrônica, ou grampos eletrônicos, em caso de investigação. Segundo a lei, o grampo telefônico só pode ser realizado quando houver indícios "razoáveis" da autoria ou participação em crime e não houver outros meios para que a prova seja obtida. É crime, entretanto, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial. 

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Quem pode determinar uma interceptação telefônica é um juiz, por iniciativa própria, ou a pedido de uma autoridade policial em caso de investigação, ou ainda por representante do Ministério Público. O pedido precisa conter, com clareza, qual é a sua finalidade e sua necessidade e será respondido pelo juiz em até 24 horas. A diligência não poderá exceder o prazo de 15 dias, período que pode ser renovado por mais 15 dias se for comprovada a "indispensabilidade do meio da prova".

Em caso de pessoa com foro privilegiado por prerrogativa de função (entre elas Presidente da República, ministros, deputados e senadores federais), a autorização para uma interceptação telefônica deve ser concedida antes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o STF é o juízo competente para julgar ocupantes de cargos públicos com foro privilegiado. 

Saiba mais sobre a quebra de sigilo, como funcionam as comissões parlamentares de inquérito, se deputados e senadores têm acesso às informações privadas dos investigados e veja casos de processos relacionados à quebra de sigilo julgados pela Justiça na reportagem da TV Justiça [4]:

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