Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decidiu rever a proibição do uso de sementes e mudas convencionais na agricultura orgânica, que passaria a valer a partir de 19 de dezembro. Pela regra em vigor até agora, a partir desta data o uso exclusivo de sementes orgânicas se tornaria obrigatório. Serão feitas alterações em uma Instrução Normativa sobre o assunto, que passam a valer após serem publicadas no Diário Oficial da União.
A mudança foi decidida pela Câmara Temática da Agricultura Orgânica, vinculada ao órgão. Segundo informações do Ministério da Agricultura, a decisão tem amparo em uma consulta pública que envolveu setor produtivo, associações, órgãos de pesquisa e certificadoras. Ainda de acordo com o ministério, atualmente há escassez de sementes orgânicas para atender à demanda da cadeia produtiva. A alternativa proposta à obrigatoriedade generalizada é que, a partir de 2016, cada estado produza listas definindo quais espécies e variedades deverão ser obrigatoriamente orgânicas.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Caio Rocha, é preciso estimular a pesquisa e o desenvolvimento para que se crie condições ideais à produção orgânica. “Enquanto não houver estas condições, é preciso ter uma legislação simplificada”, disse. O ministério informou ainda, por meio de sua assessoria de imprensa, que estimula a adoção de sementes orgânicas e que abriu seleção pública para contratar consultores que irão catalogar espécies de interesse.
Além da decisão sobre as sementes, a Câmara da Agricultura Orgânica propôs alterar regras sobre outros insumos, cuja utilização também seria restrita a partir de 19 de dezembro. As vitaminas e pró-vitaminas de origem sintética para animais, que não seriam mais permitidas, poderão ser usadas quando sua falta comprometer a saúde do rebanho e não houver disponibilidade de fontes naturais. Foi mantida a permissão de uso de esterco vindo de sistemas não orgânicos, desde que haja controle de risco e contaminantes. Por fim, resíduos de biodigestores e lagoas de decantação poderão ser utilizados, desde que seja feita uma análise de risco pelos organismos de avaliação de conformidade e organizações de controle social.
Edição: José Romildo
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