Ex-prefeito de Niterói pode pegar até três anos de prisão por abandono de idoso

27/11/2013 - 20h39

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O ex-prefeito de Niterói Jorge Roberto da Silveira pode ser condenado a até três anos de prisão e a cinco anos de inabilitação para o exercício de cargos público por descumprimento de determinação judicial para acolhimento de idoso que se encontrava “em situação de grave risco”.

A denuncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos. A ação penal contra o ex-prefeito de Niterói Jorge Roberto Silveira foi motivada pelo descumprimento de uma decisão judicial.

Segundo o Ministério Público, em maio de 2012, o Juízo da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Niterói, acolhendo o pedido do órgão, determinou que o município internasse o idoso Nasarino Almindo Vieira de Brito, na época com 81 anos, que estava em situação de grave risco. O idoso deveria ser encaminhado a uma instituição de acolhimento público ou a prefeitura deveria custear o seu acolhimento em abrigo particular.

A decisão judicial tinha o prazo de dez dias para ser cumprida, devido à situação de saúde do idoso,  mas, de acordo com a denúncia e com a prova documental produzida, o então prefeito de Niterói não cumpriu a determinação, alegando que o Ministério Público “não teria legitimidade para proteger o idoso”.

Embora a Vara da Infância, Juventude e Idoso de Niterói não tenha acolhido a tese da prefeitura, fixando prazo de mais 48 horas para o cumprimento da decisão, ela não foi cumprida. O idoso morreu quatro meses depois, segundo o MP, enquanto o município questionava a ação que visava à proteção do idoso.

O Ministério Público informou, na nota, que Nasarino só foi procurado pela prefeitura de Niterói no dia 23 de janeiro deste ano, “quatro meses após sua morte”. A conduta do ex-prefeito motivou o ajuizamento de ação penal pela 4ª Promotoria de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos pela prática do crime descrito em artigo do Decreto-Lei nº 201/1967 que trata do tema.

Em caso de condenação, a pena máxima para o crime é três anos de detenção. O ex-prefeito poderá ficar também inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Uma equipe de assistência social e psicológica encaminhada ao local por solicitação do Ministério Público constatou a necessidade de abrigamento e internação do idoso. Relatório e laudos técnicos apontaram que o idoso tinha deficiência visual (cegueira total), hipertensão arterial e “quadro neurológico sugestivo de síndrome de demência em fase inicial”.

A 4ª Promotoria de Investigação Penal de Niterói também requereu, como medidas cautelares, enquanto durar o processo-crime, a impossibilidade de o ex-prefeito se ausentar do estado do Rio de Janeiro e do país sem prévia autorização judicial, devendo comparecer mensalmente em juízo, para justificar suas atividades.

Edição: Fábio Massalli

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