Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (15) mais um recurso na Ação Penal 470, o processo do mensalão, mantendo a pena aplicada ao ex-deputado federal pelo PTB Romeu Queiroz. Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena cumprida em regime inicialmente semiaberto.
A defesa do político contestou as notas taquigráficas e a supressão de trechos do acórdão, pontos que já haviam sido rejeitados pelos ministros anteriormente. Segundo os advogados, a tese sobre o destino dos recursos não foi analisada devidamente pela Corte. O político argumentava que o dinheiro não foi desviado, e sim usado para pagar dívidas de campanha em Minas Gerais.
Para o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, não é preciso analisar todos os argumentos trazidos pelo réu quando já existem provas suficientes dos crimes. “Não se configura lacuna na decisão o fato de o juiz deixar de comentar argumento por argumento levantado pela parte, pois no contexto geral do julgado pode estar nítida a intenção de rechaçar todos eles”, disse.
Os advogados também contestaram a fundamentação para o aumento da pena base e apontaram contradições entre votos dos ministros. Todos os argumentos foram negados. Segundo Barbosa, a aparente contradição ocorreu porque os trechos dos votos foram retirados de seu contexto específico, o que não é aceito pela Corte como prova de contradição.
Outro ponto contestado foi a pena pecuniária de 330 dias-multa. Para os advogados, a pena foi desproporcional se comparada aos demais réus condenados pelo mesmo crime. Barbosa rejeitou o argumento dizendo que todas as penas foram individualizadas, mas o ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência indicando que a pena aplicada a Romeu Queiroz não poderia passar de 300 dias-multa.
O ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, criticou a falta de metodologia da Corte para aplicar as penas. Segundo ele, as multas ficaram desproporcionais às penas de prisão, falha que precisa ser corrigida em julgamentos futuros. “Não se pode usar dois pesos e duas medidas para pena pecuniária e restritiva de liberdade”, pontuou.
Edição: Carolina Pimentel
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