Atualizada - Defesa de Dirceu apresenta recurso ao Supremo Tribunal Federal

01/05/2013 - 19h42

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Condenado a mais de dez anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também apresentou hoje (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, seus advogados pedem a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros, e reivindicam um novo relator para o embargo de declaração protocolado eletronicamente nesta quarta-feira.

Esse tipo de recurso - embargo declaratório - é utilizado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Apoiado em nove pontos, o documento aponta, por exemplo, contradição na fixação de multas nas diferentes fases do julgamento. Segundo o texto, “embora o voto condenatório tenha majorado os dias-multa nas mesmas proporções da reprimenda privativa de liberdade na segunda e terceira fases da dosimetria da pena, não adotou o mesmo critério de proporcionalidade e foi contraditório no que tange à primeira etapa de individualização penal”. A defesa acrescenta que, com isso, foi aplicada ao ex-ministro “uma quantidade de multa que não é proporcional àquela que foi estipulada para a pena privativa de liberdade, em patamar mais elevado e prejudicial ao sentenciado”.

O recurso também aponta que houve “erro material” no acórdão, divulgado pelo STF no mês passado, em que são mencionadas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB, o deputado federal José Carlos Martinez, e posterior posse de Roberto Jefferson, responsável pelas tratativas para o repasse de recursos do esquema, na presidência do partido. Em alguns pontos, diz-se que Martinez morreu em outubro de 2003 e em outros, em dezembro de 2003.

Na avaliação dos advogados, por causa dessa contradição, houve aplicação de lei penal posterior mais rigorosa, “com graves consequências para o julgamento”. A defesa pede, portanto, que a condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa seja baseada em lei anterior, que prevê pena de um a oito anos de prisão, e não na Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que estabelece pena de dois a 12 anos.

“Inicialmente, o acórdão estabeleceu como premissa – já amplamente aceita na doutrina e jurisprudência – que a consumação do crime de corrupção ativa não se dá no momento do pagamento de vantagens, mas sim quando do seu oferecimento”, diz o texto.

“Assim, era extremamente relevante a informação sobre a data em que teria sido oferecida a vantagem financeira ao acusado Roberto Jefferson, especificamente para definição acerca da incidência da lei penal mais grave, promulgada em novembro de 2003”, acrescenta o documento.

Sobre o pedido de redistribuição dos embargos declaratórios, a defesa enfatiza que o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, assumiu a presidência do Supremo. Os advogados fundamentam a solicitação em interpretação do regimento interno e na jurisprudência da própria Corte e destacam decisões recentes neste sentido, incluindo uma em que Barbosa, já como presidente do STF, determinou a redistribuição de uma ação penal da qual era relator.
 
Assim como no recurso protocolado mais cedo pelo publicitário Marcos Valério, também réu no processo do mensalão, os advogados de José Dirceu apontam “omissão pela supressão de manifestações” de ministros do STF no acórdão do julgamento.

“O acórdão não conteve transcrição, na íntegra, das manifestações de todos os excelentíssimos ministros, posto que houve supressão de diversas falas proferidas durante o debate das causas”, o que, segundo o recurso, “prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos eminentes julgadores da causa”.

Também nesta quarta-feira, Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, apresentou recurso ao STF. Ela foi condenada, no processo do mensalão, a mais de 12 anos por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha.

No documento, sua defesa também aponta, entre outros aspectos, “supressão de trechos do julgamento no acórdão e contradição nas decisões, com “tratamento díspar para situações reconhecidamente semelhantes”.

 

PENAS DO MENSALÃO

 

 

 

 

Núcleo Político

RÉU

CRIME

PENA

José Dirceu

ex-ministro Casa Civil

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

10 anos e 10 meses

José Genoino

ex-presidente do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

6 anos e 11 meses

Delúbio Soares

ex-tesoureiro do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

8 anos e 11 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo ligado ao Congresso Nacional

João Paulo Cunha

deputado federal (PT-SP)

 

Corrupção passiva

Peculato

Lavagem de dinheiro

 

9 anos e 4 meses

Roberto Jefferson

ex-deputado federal (PTB-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 14 dias

Pedro Corrêa

ex-deputado federal (PP-PE)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

 

7 anos e 2 meses

Pedro Henry

deputado federal (PP-MT)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 2 meses

Valdemar Costa Neto

deputado federal (PR-SP)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 10 meses

Romeu Queiroz

ex-deputado federal (PTB-MG)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 6 meses

Bispo Rodrigues

ex-deputado federal (PL-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 3 meses

José Borba

ex-deputado federal (PMDB-PR)

 

Corrupção passiva

2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos

João Cláudio Genu

ex-assessor do PP

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita) 

5 anos

Jacinto Lamas

ex-secretário do PL

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)  

 

5 anos

Emerson Palmieri

ex-tesoureiro informal do PTB

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

4 anos, substituída por restrições de direitos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo Publicitário

 

Marcos Valério

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

 

40 anos, 2 meses e 10 dias

Ramon Hollerbach

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

 

29 anos, 7 meses e 20 dias

Cristiano Paz

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Peculato

 

25 anos, 11 meses e 20 dias

Simone Vasconcelos

ex-diretora financeira da SMP&B

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Formação de quadrilha (prescrita)

 

12 anos, 7 meses e 20 dias

Rogério Tolentino

advogado ligado a Marcos Valério

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

 

 

6 anos e 2 meses

 

 

 

 

 

Núcleo Financeiro

Kátia Rabello

ex-presidenta do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

 

16 anos e 8 meses

José Roberto Salgado

ex-vice-presidente do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

 

16 anos e 8 meses

Vinícius Samarane

ex-diretor do Banco Rural

 

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

8 anos e 9 meses

 

 

 

 

Demais condenados

Henrique Pizzolato

ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil

Lavagem de dinheiro

Peculato

Corrupção passiva

 

12 anos e 7 meses

Enivaldo Quadrado

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

3 anos e 6 meses

Breno Fischberg

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

5 anos e 10 meses

Edição: Graça Adjuto

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