Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Condenado a mais de dez anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também apresentou hoje (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, seus advogados pedem a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros, e reivindicam um novo relator para o embargo de declaração protocolado eletronicamente nesta quarta-feira.
Esse tipo de recurso - embargo declaratório - é utilizado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Apoiado em nove pontos, o documento aponta, por exemplo, contradição na fixação de multas nas diferentes fases do julgamento. Segundo o texto, “embora o voto condenatório tenha majorado os dias-multa nas mesmas proporções da reprimenda privativa de liberdade na segunda e terceira fases da dosimetria da pena, não adotou o mesmo critério de proporcionalidade e foi contraditório no que tange à primeira etapa de individualização penal”. A defesa acrescenta que, com isso, foi aplicada ao ex-ministro “uma quantidade de multa que não é proporcional àquela que foi estipulada para a pena privativa de liberdade, em patamar mais elevado e prejudicial ao sentenciado”.
O recurso também aponta que houve “erro material” no acórdão, divulgado pelo STF no mês passado, em que são mencionadas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB, o deputado federal José Carlos Martinez, e posterior posse de Roberto Jefferson, responsável pelas tratativas para o repasse de recursos do esquema, na presidência do partido. Em alguns pontos, diz-se que Martinez morreu em outubro de 2003 e em outros, em dezembro de 2003.
Na avaliação dos advogados, por causa dessa contradição, houve aplicação de lei penal posterior mais rigorosa, “com graves consequências para o julgamento”. A defesa pede, portanto, que a condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa seja baseada em lei anterior, que prevê pena de um a oito anos de prisão, e não na Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que estabelece pena de dois a 12 anos.
“Inicialmente, o acórdão estabeleceu como premissa – já amplamente aceita na doutrina e jurisprudência – que a consumação do crime de corrupção ativa não se dá no momento do pagamento de vantagens, mas sim quando do seu oferecimento”, diz o texto.
“Assim, era extremamente relevante a informação sobre a data em que teria sido oferecida a vantagem financeira ao acusado Roberto Jefferson, especificamente para definição acerca da incidência da lei penal mais grave, promulgada em novembro de 2003”, acrescenta o documento.
Sobre o pedido de redistribuição dos embargos declaratórios, a defesa enfatiza que o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, assumiu a presidência do Supremo. Os advogados fundamentam a solicitação em interpretação do regimento interno e na jurisprudência da própria Corte e destacam decisões recentes neste sentido, incluindo uma em que Barbosa, já como presidente do STF, determinou a redistribuição de uma ação penal da qual era relator.
Assim como no recurso protocolado mais cedo pelo publicitário Marcos Valério, também réu no processo do mensalão, os advogados de José Dirceu apontam “omissão pela supressão de manifestações” de ministros do STF no acórdão do julgamento.
“O acórdão não conteve transcrição, na íntegra, das manifestações de todos os excelentíssimos ministros, posto que houve supressão de diversas falas proferidas durante o debate das causas”, o que, segundo o recurso, “prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos eminentes julgadores da causa”.
Também nesta quarta-feira, Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, apresentou recurso ao STF. Ela foi condenada, no processo do mensalão, a mais de 12 anos por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha.
No documento, sua defesa também aponta, entre outros aspectos, “supressão de trechos do julgamento no acórdão e contradição nas decisões, com “tratamento díspar para situações reconhecidamente semelhantes”.
PENAS DO MENSALÃO
Núcleo Político |
RÉU |
CRIME |
PENA |
José Dirceu ex-ministro Casa Civil |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
10 anos e 10 meses |
|
José Genoino ex-presidente do PT |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
6 anos e 11 meses |
|
Delúbio Soares ex-tesoureiro do PT |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
8 anos e 11 meses |
|
Núcleo ligado ao Congresso Nacional |
João Paulo Cunha deputado federal (PT-SP)
|
Corrupção passiva Peculato Lavagem de dinheiro |
9 anos e 4 meses |
Roberto Jefferson ex-deputado federal (PTB-RJ) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 14 dias |
|
Pedro Corrêa ex-deputado federal (PP-PE) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 2 meses |
|
Pedro Henry deputado federal (PP-MT) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 2 meses |
|
Valdemar Costa Neto deputado federal (PR-SP) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 10 meses |
|
Romeu Queiroz ex-deputado federal (PTB-MG) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
6 anos e 6 meses |
|
Bispo Rodrigues ex-deputado federal (PL-RJ) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
6 anos e 3 meses |
|
José Borba ex-deputado federal (PMDB-PR) |
Corrupção passiva |
2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos |
|
João Cláudio Genu ex-assessor do PP |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva (prescrita) |
5 anos |
|
Jacinto Lamas ex-secretário do PL |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva (prescrita) |
5 anos |
|
Emerson Palmieri ex-tesoureiro informal do PTB |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva (prescrita) |
4 anos, substituída por restrições de direitos |
|
Núcleo Publicitário |
Marcos Valério publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Peculato |
40 anos, 2 meses e 10 dias |
Ramon Hollerbach publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Peculato |
29 anos, 7 meses e 20 dias |
|
Cristiano Paz publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Peculato |
25 anos, 11 meses e 20 dias |
|
Simone Vasconcelos ex-diretora financeira da SMP&B |
Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Formação de quadrilha (prescrita) |
12 anos, 7 meses e 20 dias |
|
Rogério Tolentino advogado ligado a Marcos Valério |
Lavagem de dinheiro Corrupção ativa
|
6 anos e 2 meses |
|
Núcleo Financeiro |
Kátia Rabello ex-presidenta do Banco Rural |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta Evasão de divisas |
16 anos e 8 meses |
José Roberto Salgado ex-vice-presidente do Banco Rural |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta Evasão de divisas |
16 anos e 8 meses |
|
Vinícius Samarane ex-diretor do Banco Rural
|
Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta |
8 anos e 9 meses |
|
Demais condenados |
Henrique Pizzolato ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil |
Lavagem de dinheiro Peculato Corrupção passiva |
12 anos e 7 meses |
Enivaldo Quadrado ex-sócio da corretora Bônus Banval |
Lavagem de dinheiro |
3 anos e 6 meses |
|
Breno Fischberg ex-sócio da corretora Bônus Banval |
Lavagem de dinheiro |
5 anos e 10 meses |
Edição: Graça Adjuto
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