ANS determina que planos de saúde forneçam bolsas coletoras intestinais e urinárias

19/04/2013 - 17h52

Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de 30 maio, as operadoras de plano de saúde serão obrigadas a fornecer bolsas coletoras intestinais e urinárias enquanto os beneficiários precisarem. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de 34 mil pessoas utilizam o instrumento, que é usado por pessoas ostomizadas, aquelas que precisaram passar por uma cirurgia para fazer uma abertura ou caminho alternativo no corpo para a saída de fezes ou urina.

Essas bolsas são muito usadas por quem tem alguns tipos de câncer, doença de Chagas, doença de Crohn, má-formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas, entre outras condições. As bolsas coletoras podem ser usadas provisória ou permanentemente.

A Resolução Normativa 235, que será publicada hoje (19), prevê ainda o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à operadora por meio de relatório médico.

De acordo com a ANS, hoje as operadoras são obrigadas a fornecer apenas a bolsa que será colocada após a cirurgia. A nova norma regulamenta a  Lei 12.738 que torna obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.

Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar, as operadoras de plano de saúde associadas estão se organizando para cumprir a nova legislação, o que inclui negociação com fornecedores, definição da logística de distribuição e formas de orientar o beneficiário. A entidade diz que é importante que o relatório dos médicos que forem solicitar as bolsas coletoras especifiquem todas as informações necessárias para que a operadora possa fornecer o material adequado.

Edição: Fábio Massalli // matéria atualizada às 19h06 para inserção das declarações da Federação Nacional de Saúde Suplementar sobre a decisão da ANS

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