Rosa Weber condena três réus do Banco Rural por gestão fraudulenta

05/09/2012 - 18h48

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (5) pela condenação de três dos quatro réus ligados ao Banco Rural na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A ex-dirigente Ayanna Tenório, a quarta ré do grupo, foi absolvida pela ministra por falta de provas.

Para Rosa Weber, os ex-dirigentes Kátia Rabello e José Roberto Salgado devem ser condenados pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira porque atuaram de forma criminosa ao conceder empréstimos às empresas de Marcos Valério. “Tamanhas e tão graves são as operações do Rural em relação à SMP&B e à Graffiti que é impossível atribuí-las a inépcia ou negligência da instituição financeira”, destacou a ministra.

A ministra entendeu que os dirigentes desrespeitaram as regras bancárias vigentes à época e os pareceres de seus próprios analistas, que não recomendavam os empréstimos. “As fraudes do Rural não foram produto de acaso e, sim, de agir criminoso deliberado”, resumiu.

A ministra ainda disse que viu no processo uma manobra dos advogados para que toda a culpa fosse direcionada ao ex-dirigente do banco José Augusto Dumont, que morreu em um acidente de carro em 2004. Para Weber, essa tese não procede porque os crimes continuaram mesmo após a morte dele.

“Implausível que ele tenha feito tudo sozinho, sem consentimento dos demais dirigentes. A magnitude das irregularidades envolvendo os empréstimos, ao arrepio das normas todas, na minha compreensão, apontam para o envolvimento da alta direção do banco”, destacou a ministra.

Quanto a Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, Rosa Weber concluiu que ele não participou da renovação de empréstimos, mas cometeu crime ao omitir essas movimentações nos relatórios enviados ao Banco Central. A ministra absolveu Ayanna Tenório porque entendeu que a ex-dirigente autorizou renovações de empréstimo pensando agir dentro da lei.

A ministra direcionou parte de seu voto para criticar a relação entre Valério e o Banco Rural, lembrando que o publicitário atuava como preposto do banco em assuntos de interesse no Banco Central. “Marcos Valério era proprietário de empresa de publicidade, sem que, ao que me parece, tivesse conhecimento técnico relevante sobre mercado financeiro para ser usado pelos dirigentes do Banco Rural para a tarefa”.

Para Weber, o banco usava Valério como representante devido às boas relações do publicitário com o PT, o que torna “inverossímil” a alegação de que ele era um cliente normal.

A ministra também aderiu à tese defendida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, de que os empréstimos eram apenas de fachada, uma vez que não havia preocupação do banco em cobrar as dívidas. “Isso me faz concluir pelo acerto da tese da acusação, de que não eram verdadeiros empréstimos e, sim, simulacros fraudulentos”.

Veja como está o placar de votações relativo ao quinto capítulo – gestão fraudulenta de instituição financeira:

a) Kátia Rabello: 3 votos pela condenação
b) José Roberto Salgado: 3 votos pela condenação
c) Ayanna Tenório: 2 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
d) Vinícius Samarane: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
 

Edição: Lana Cristina