Câmara aprova e lei sobre tipificação de crime de formação de quadrilha vai à sanção

05/09/2012 - 21h06

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) três das quatro emendas do Senado ao projeto de lei que tipifica o crime de formação de quadrilha, milícia ou grupo de extermínio. O projeto também aumenta a pena de homicídio para esses crimes de um terço até a metade. De autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto segue agora à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, quem formar, organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular ou esquadrão com o objetivo de cometer crimes estará sujeito a pena de reclusão de quatro a oito anos.

Entre as emendas dos senadores acolhidas pelos deputados, estão a que excluiu do texto a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal e a que estabelece que o homicídio cometido por milícia condicionado ao pretexto de prestação de serviços de segurança terá pena de reclusão fixada de seis a 20 anos, podendo alcançar nove a 30 anos.

 

Edição: Aécio Amado