Desembargador pede vista e adia julgamento de recurso de apelação de Ustra

22/05/2012 - 18h16

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O desembargador e relator Rui Cascaldi pediu hoje (22) vista do recurso de apelação movido pelo coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra contra a sentença de primeira instância na qual ele foi reconhecido como torturador. O desembargador decidiu adiar o julgamento de apelação, após sustentação oral feita pelo advogado Fabio Konder Comparato, que defende a família Teles, autora da ação. Não há prazo para que o tribunal volte a julgar o recurso.

Em 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro declarou Ustra responsável pelas torturas a membros da família Teles no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Ustra comandou o centro, que funcionava próximo ao Parque Ibirapuera, na capital paulista, entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974.

Durante sua sustentação oral, Comparato contestou os argumentos utilizados pela defesa de Ustra na apelação, que alega que ele foi beneficiado pela Lei da Anistia. “É preciso uma dose exemplar de coragem para sustentar que a anistia penal elimine a responsabilidade civil”, disse Comparato. O advogado da família Teles também contestou os argumentos da defesa que alegam que os crimes cometidos durante a ditadura estão prescritos. “Violações de direitos humanos não são sujeitos à prescrição”.

O advogado de defesa do coronel e o próprio Ustra não estiveram presentes ao julgamento no início da tarde de hoje no Tribunal de Justiça, no centro da capital paulista. Por telefone, à Agência Brasil, o advogado Paulo Alves Esteves considerou normal a decisão anunciada pelo relator. “Tudo o que aconteceu até agora está de acordo com a legislação”, disse o advogado.

Segundo ele, os argumentos de sua defesa estão bem embasados. “Tudo o que falei [na sustentação escrita da defesa] é produto de decisões anteriores. Nada na minha sustentação é novidade. Tudo o que sustentei já foi dito pelos tribunais superiores”. Segundo o advogado, caso a Justiça mantenha a decisão de primeira instância, ele irá recorrer às instâncias superiores.

Em 1972, Maria Amélia Teles, o marido dela, César Augusto Teles, e a irmã Criméia de Almeida foram presos e torturados no DOI-Codi. Os filhos do casal, Janaína e Édson, à época com 5 e 4 anos, respectivamente, também ficaram em poder dos militares. “Fui torturado no DOI-Codi sob supervisão do Ustra. Ele era o chefe lá. Ele presenciava, falava 'faz isso, bate ali'. Ele tinha os paus-mandados que faziam o que ele quisesse”, contou César Teles, que na época era militante do Partido Comunista do Brasil.

O pedido de adiamento do julgamento do recurso de apelação não surpreendeu Teles. “Eles [desembargadores] têm vários argumentos para jogar para a frente e esvaziar o assunto dentro desse momento em que está começando a agir a Comissão da Verdade”, disse ele, reforçando ter se sentido frustrado com a decisão. “Se viesse a confirmação da primeira instância era melhor, mais justo e mais correto”, disse. César Teles acrescentou que, caso a Justiça de segunda e terceira instâncias decidam absolver Ustra, a família vai recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Enquanto o julgamento ocorria dentro do Tribunal de Justiça, um pequeno grupo de manifestantes protestava do lado de fora, pedindo que o recurso de Ustra fosse negado e a sentença de primeira instância, que o declarava torturador, mantida. “Esse ato é mais uma tentativa nossa para acabar com a impunidade em relação aos torturadores assassinos da ditadura militar”, disse Nicolau Bruno, membro do Comitê de Memória, Verdade e Justiça de São Paulo.
 

Edição: Rivadavia Severo