Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – Será julgado amanhã (22) o recurso do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra contra ação movida pela família Teles que o declarou, em outubro de 2008, como responsável pelas torturas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Ustra comandou o centro, que funcionava próximo ao Parque Ibirapuera, na capital paulista, entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. A ação tramita da 23ª Vara Cível de São Paulo.
Em 1972, Maria Amélia Teles, o marido dela, César Teles, e a irmã Criméia de Almeida foram presos e torturados no DOI-Codi. Os filhos do casal, Janaína e Édson, à época com 5 e 4 anos, respectivamente, também ficaram em poder dos militares. “Me lembro que foi uma sensação muito ruim, muito sofrida. E me lembro dessa cela onde eles estavam muito machucados”, contou Janaína em entrevista à Agência Brasil.
Na condenação de Ustra, o juiz Gustavo Santini Teodoro disse que o coronel não tinha como ignorar que o DOI-Codi era uma “casa de horrores”. “Ainda que as testemunhas não tenham visto todos esses três autores serem torturados, especificamente, pelo réu, este não tinha como ignorar os atos ilícitos absolutos que ali se praticavam”, ressalta o magistrado na ação. “Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu”, completa o texto da sentença.
O advogado do coronel, Paulo Esteves defende, sem entrar no mérito da culpa de Ustra, que os crimes estão prescritos e a Lei de Anistia impede qualquer condenação. “Há uma decisão do Supremo [Tribunal Federal (STF)] dizendo que a anistia está vigente, essa decisão viria a contrariar a decisão do Supremo”, argumentou.
O advogado adiantou ainda que nem ele, nem Ustra, estarão presentes no julgamento de amanhã. “O Ustra não tem dinheiro para se locomover, cada vez que ele vem de Brasília ele gasta de passagem R$ 2 mil. Então, como ele vive do soldo dele não tem dinheiro para comparecer”, disse. A ausência não prejudicará, segundo o Esteves, a defesa do coronel.
“Para mim, só o fato dele não comparecer já é uma autocondenação”, sustenta Janaína Teles. Para ela, a confirmação da sentença é uma forma de reconhecer como verdadeiras as denúncias que a família faz há quase quarenta anos. “Para nós é muito importante que, mesmo tanto tempo depois, a Justiça reconheça que ele é um torturador, que ele torturou a família e que a sociedade saiba disso e reconheça essa denúncia”, ressaltou.
O processo é, segundo Janaína, uma forma de discutir a punição para os agentes do Estado que cometeram crimes contra os direitos humanos durante a ditadura. “Com esse processo que a gente moveu na Justiça civil a gente esperava que se discutisse, como há muitos não se discutia, a questão da punição aos torturadores. E isso aconteceu e está acontecendo”.
Edição: Rivadavia Severo