Colegiado do STJ não chega a consenso sobre congestionamento de processos e aumento do número de ministros

21/09/2011 - 17h25

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A conclusão do debate sobre a avalanche de processos que está congestionando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só deverá ser conhecida na próxima semana devido à falta de tempo para se chegar a um consenso. A discussão foi tema da sessão do Tribunal Pleno do STJ, que começou hoje (21) pela manhã e ocorreu a portas fechadas. O teor das conversas não foi divulgado pelo tribunal.

O Tribunal Pleno é formado por 33 ministros do STJ, que hoje tem dois postos vagos. O colegiado quer avaliar se o aumento do número de vagas é realmente necessário para dar vazão a recursos acumulados em gabinetes. A proposta foi feita pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele quer que o número de ministros do STJ aumente dos atuais 33 para 66, pois acredita que o excesso de recursos está impedindo a corte de responder processos importantes em tempo hábil, como os habeas corpus.

Ao propor a avaliação sobre o andamento dos processos dentro dos gabinetes, o presidente do STJ, Ari Pargendler, afirmou que a corte pode estar dando muita importância a assuntos “que não têm qualquer interesse para a sociedade”. Inicialmente, os ministros se mostraram resistentes a aceitar a proposta de aumentar o número de vagas. Por outro lado, acreditam que o STJ precisa de uma solução para os milhares de processos insignificantes que lá tramitam.

Um exemplo dessa situação que vem desagradando aos ministros é um recurso que chegou à corte em 2004 e só foi resolvido agora, depois de passar por três relatores. Um homem queria que um caso da Justiça de Goiás fosse julgado pelo STJ, mas o tribunal local entendeu que o processo não cumpria os requisitos para chegar à corte superior. Inconformado, o advogado entrou com um recurso no próprio STJ, para forçar a corte a receber o recurso. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que já morreu, negou o pedido, alegando que os requisitos mínimos de aceitação de fato não foram cumpridos.

O interessado rejeitou a decisão de Menezes Direito e recorreu para que os ministros do STJ decidissem o caso em grupo. O recurso foi novamente rejeitado. O advogado, então, entrou com uma série de recursos para que os ministros explicassem a decisão aparentemente simples. No final, o ministro Sidnei Beneti indignou-se com a artimanha usada pelo advogado e o multou em 10% do valor da causa.

De acordo com ministros do STJ, a vontade de desafiar a corte não é característica apenas dos advogados. A dificuldade dos tribunais em aceitar a jurisprudência do STJ também faz com que as partes se sintam estimuladas a questionar teses já pacificadas.

Em um caso recente, o tribunal teve que decidir sobre o futuro de um homem acusado de roubar três cuecas usadas de um varal. A regra do STJ e do STF para esses casos é clara: deve-se aplicar o princípio de insignificância e anular o processo penal. Mas, sem a intervenção do STJ, o homem teria que cumprir sete anos de prisão em regime fechado, veredito que havia sido dado pela Justiça de Minas Gerais.

Os ministros acreditam que o STJ deve dialogar mais com os tribunais para disseminar sua jurisprudência, além de combater ações repetidas e a forte judicialização em alguns tribunais. Dados do STJ mostram que apenas o Rio Grande do Sul responde por mais de 23% dos processos que chegam ao tribunal, seguido por São Paulo, com 19,8%.


Edição: Lana Cristina