Ministro pede vista e adia desfecho de ação que questiona no STF constitucionalidade de organizações sociais

19/05/2011 - 19h11

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O julgamento sobre a legalidade das organizações sociais (OS) foi interrompido hoje (19), novamente, no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio Mello pediu vista do processo logo após o voto do ministro Luiz Fux, responsável pela primeira interrupção do julgamento, em março. Nesta tarde, Fux acompanhou voto do relator Carlos Ayres Britto, entendendo que as organizações sociais são legais, mas que é preciso que haja publicidade de seus atos e fiscalização de suas atividades.

Fux aceitou parcialmente a ação contra as OS apenas para assegurar que os procedimentos de qualificação das empresas, os contratos de gestão, os processos seletivos para contratar e os contratos celebrados com terceiros obedeçam ao princípio da publicidade. A ação também foi julgada procedente para afastar qualquer interpretação que possa restringir a fiscalização das OS pelo Ministério Público e pelos tribunais de Contas.

De acordo com Fux, no passado, a presença do Estado era preponderante em todas as atividades públicas, mas, hoje, o gigantismo da máquina pública abre espaço para sua presença indireta por meio das OS. Fux lembrou que o Poder Público continua a ser o principal agente normativo e regulador, mas que as atividades públicas não precisam mais ser exercidas apenas pelo Estado de forma centralizada.

A ação contra as OS foi ajuizada pelo PT e pelo PDT em 1998, logo após aprovação da lei que permitiu o funcionamento das entidades no país. Os partidos alegavam que as OS usurpavam a atividade fim do Estado, abrindo brecha para a privatização de serviços essenciais para o cidadão. Com a demora no julgamento da ação, houve mudança no cenário político do país e os partidos já não se colocam frontalmente contras as OS.

A lei define as OS como um tipo de personalidade jurídica "de direito privado, sem fins lucrativos”. O Estado concede à organização social a qualificação de utilidade pública federal. O Poder Público pode firmar um contrato de gestão que atribui à OS a execução de serviços determinados no contrato e para a qual estabelece metas objetivas e cronogramas. Para que a OS realize esses serviços, recebe do Poder Público recursos financeiros e bens.

Edição: Lana Cristina