Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – PT, PSDB, DEM e PPS entraram com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF) para saber quem deve arcar com as dívidas contraídas por diretórios municipais e estaduais. A dúvida é se a conta deve ir para o diretório nacional ou se é das representações regionais. Os partidos esperam que o STF declare a constitucionalidade de um artigo da Lei das Eleições, alterado em 2009, que diz que a responsabilidade cabe a quem tiver contraído a dívida.
Os partidos decidiram entrar com a ação porque acreditam que a questão vem sendo tratada de forma divergente em diferentes instâncias do Judiciário. As legendas afirmam que algumas autoridades judiciais vêm entendendo que os partidos têm caráter nacional e que é preciso ter responsabilidade solidária. Argumentam que “são repentinamente chamadas, na fase final do processo de execução, a solver um débito para cuja existência nunca contribuíram”, sem a garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
A ação pede que o STF suspenda, em caráter de urgência, julgamentos contrários à aplicação da norma constitucional e a retroação dos efeitos de decisões que já foram proferidas contra os diretórios nacionais. O relator da ação é o ministro Antonio Dias Toffoli.
Edição: João Carlos Rodrigues