Seminário no Rio quer “desvendar” os olhos da Justiça para direitos homoafetivos

23/03/2011 - 15h37

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Para "não fechar os olhos" diante da ausência de leis e difundir medidas que possam assegurar aos casais homossexuais o direito de casar, de constituir uma família e de adotar uma criança, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro organizam o 1º Congresso Nacional de Direito Homoafetivo.

A ideia é esclarecer advogados e juristas sobre jurisprudências (decisões judiciais acatadas anteriormente em casos semelhantes) que podem ser utilizadas para provar a constituição de uma família, já que casais homossexuais não podem formalizar uma união civil.

"Nossa orientação é para que todos os casais homoafetivos que tenha a intenção de provar a sua união futuramente, para os direitos que forem, façam em cartório uma escritura declaratória”, explicou a advogada Raquel Castro, presidente da Comissão de Direitos Homoafetivos da OAB-Rio. "É desejável também um testamento conferindo o direito de herdeiro", completou.

Sem leis específicas que tratem temas como a união estável e a adoção nas relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo, a advogada avalia que cabe ao Judiciário garantir direitos. "Quando falamos sobre ausência de lei, não significa ausência do direito. O julgador não pode se negar a julgar uma demanda social. Não é fechando os olhos que a questão deixa de existir."

O congresso sobre direitos homoafetivos começa hoje (23) e se estende até sexta-feira (25). Entre os principais temas de debate - que serão transmitidos ao vivo do prédio da OAB no Rio pela internet - estão a adoção, a reprodução assistida, o direito sucessório, a criminalização do preconceito contra os homossexuais, além do bullying e do assédio nas relações de trabalho.

O evento é coordenado pela desembargadora aposentada e advogada Maria Berenice Dias. Especialista na questão, ela autorizou duas mulheres que viviam em regime de união estável a registrar a filha com o nome das duas mães.

 

Edição: Lílian Beraldo